Justiça Eleitoral mantém indeferida a candidatura de Edson Oliveira à Prefeitura de Bragança

A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro

O Liberal

O candidato Edson Luiz de Oliveira (PP), que estava na disputa pela Prefeitura de Bragança e teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral ainda no início de setembro, teve recurso negado, mantendo, assim, a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro anterior. A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro.

O indeferimento foi baseado em inelegibilidade, fundamentada na rejeição das contas de governo e gestão de Edson Luiz em diversos processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), por atos dolosos de improbidade istrativa. A sentença de primeiro grau apontou irregularidades graves, incluindo falhas em processos licitatórios e a ausência de comprovação de uso regular de verbas públicas.

Por outro lado, os recorrentes alegaram ausência de elementos suficientes para a rejeição das contas e violação ao direito de defesa, mas o Tribunal não acolheu esses argumentos, mantendo a decisão de indeferir a candidatura. O TRE confirmou a inelegibilidade de Edson Luiz, com base no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, destacando que a gravidade das irregularidades inviabiliza o registro da candidatura.

Esses problemas indicam má istração do dinheiro público, o que, pela lei, o torna inelegível para as eleições. O candidato foi lançado pela coligação “Bragança Merece Mais”, dos partidos PP / PL / Solidariedade / Avante.

Probidade istrativa

Segundo o DivulgaCand, site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulga a situação em tempo real de todas as candidaturas do país, Edson Oliveira ficou fora da disputa eleitoral por inelegibilidade infraconstitucional. Prevista pela Lei Complementar nº 64 de 1990 (LC 64/90), esse tipo de norma busca proteger a probidade istrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, político ou de autoridade.

 

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