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Deputados estaduais apreciam e livre em transporte interestadual às pessoas com câncer 

Proposta de lei vai a plenário nesta terça-feira (13) na Alepa

Valéria Nascimento
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Os deputados estaduais devem votar, em plenário, nesta terça-feira (13), o projeto de lei (PL), de nº 104/2023, que garante e livre às pessoas diagnosticadas com câncer no sistema de transporte coletivo interestadual de ageiros no Pará. A proposta de lei é do deputado estadual Lu Ogawa (PP), e conta com pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Direitos Humanos e de Transportes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). 

No texto, a proposta ressalta que quer garantir direitos já estabelecidos na lei estadual 8.588 de 2018, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Câncer, bem como na própria Constituição Federal. O projeto estabelece a reserva de quatro assentos em serviço convencional, a exemplo do transporte rodoviário interestadual de ageiros rodoviário ou semi urbano que ultraam os limites de municípios, cuja concessão ou permissão seja do estado, e também os serviços de transporte aquaviário abertos ao público, feitos por rios que operem linhas regulares incluindo as travessias.

Na justificativa, o PL de nº 104 argumenta que os pacientes portadores de doenças graves têm necessidade de deslocamento para os diversos tratamentos, como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e fisioterapia.

Na sessão desta terça-feira, outro projeto de lei de destaque foi o de nº 42, 2025, de autoria da deputada estadual Maria do Carmo (PT). A proposição prevê prioridade na matrícula em creches e escolas da rede pública estadual para crianças e adolescentes, filhos de mãe ou pai solo no Pará. O PL tem também parecer favorável da Comissão de Justiça.

O projeto de lei, de número 42/2025, afirma que o direito à prioridade na matrícula será concedido mediante a apresentação de documentação comprobatória do vínculo da criança ou adolescente com o responsável bem como da condição da família monoparental (único responsável). "O atendimento ao requisito mencionado confere à criança ou adolescente a preferência de vaga na unidade escolar mais próxima de sua residência”, destaca o texto da proposta de lei.

A proposição argumenta que a realidade das famílias monoparentais, especialmente, “as chefiadas por mulheres é um reflexo de profundas questões sociais e econômicas, e dados do IBGE, diz o texto do projeto de lei, informa que uma parcela expressiva das famílias brasileiras é composta por mãe solo que assumem sozinhas a responsabilidade pelo sustento e pela criação dos filhos. No Pará, essa realidade se manifesta de forma ainda mais intensa especialmente em contexto de vulnerabilidade social”, diz o texto do pl.

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Política
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