PRF resgata 250 pássaros silvestres transportados ilegalmente em Altamira

Animais estavam em condições precárias, sem ventilação, água ou alimento

O Liberal
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 250 canários-da-terra (Sicalis flaveola) na manhã do último domingo (1º/6). Os animais eram transportados de forma irregular em um veículo que seguia na BR-230, no município de Altamira, sudoeste do Pará. A ação ocorreu por volta das 11h, durante uma fiscalização de rotina no quilômetro 623, e resultou na condução de um homem por crimes ambientais e maus-tratos a animais.

A equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo Chevrolet Onix Plus, de cor prata, ocupado por duas pessoas. Durante a abordagem, o ageiro assumiu ser o responsável pelas aves transportadas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, durante a abordagem, os policiais ouviram barulhos de aves vindos do interior do automóvel e questionaram os ocupantes. O responsável afirmou que transportava 125 pássaros, mas ao verificarem o compartimento traseiro do veículo, os agentes encontraram uma mochila fechada, sem ventilação, contendo cinco gaiolas transportadoras com 50 aves cada – totalizando 250 canários-da-terra.

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As condições em que os animais eram mantidos chamaram a atenção da PRF. As aves estavam confinadas em espaço reduzido, misturadas com fezes, urina e restos de ração, sem qualquer o à água, alimento ou iluminação. A viagem, que tinha como destino a cidade de Bacabal, no Maranhão, tem uma duração média de 25 a 30 horas, o que agravaria ainda mais o sofrimento dos animais.

Aves foram compradas a R$ 20

Questionado, o suspeito informou ter comprado os canários em Santarém, no oeste do Pará, pagando R$ 20 por cada animal. Disse ainda que pretendia criar as aves em casa, no Maranhão, e que não possuía qualquer documentação ambiental autorizando o transporte ou a posse dos animais.

O canário-da-terra é uma espécie bastante visada no tráfico de fauna silvestre e pode ser comercializado no mercado ilegal por valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 4 mil por exemplar, dependendo do porte, canto e aparência do animal.

Infração agravada

Com base nas condições de transporte e nos indícios de maus-tratos, os policiais enquadraram a ocorrência nos artigos 29 e 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que tratam da captura e comércio de animais silvestres e dos maus-tratos. A infração foi agravada pelo fato de ter ocorrido em um domingo, conforme prevê o Art. 15, inciso “h” da mesma legislação.

O ageiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Altamira para os procedimentos cabíveis. As aves resgatadas serão entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) local, que ficará responsável pelos cuidados e destinação apropriada dos animais.

A PRF informou que reforça seu compromisso com a preservação da fauna silvestre e alerta que o transporte de animais sem autorização configura crime ambiental, com penalidades previstas em lei.

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