Ganhou em bet? Saiba como declarar o prêmio no Imposto de Renda

Confira o o a o para declarar os ganhos em apostas online e prêmios da loteria

Rafael Lédo
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Ganhar na loteria ou acertar todos os palpites numa bet é o sonho de muita gente e apostar não é uma dinâmica nova para os brasileiros. Mas nem todo mundo sabe que é preciso declarar o prêmio no Imposto de Renda (IR). É importante conhecer o o a o para fazer o procedimento corretamente para não ver o dinheiro engolido pelo Leão da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atualmente, as apostas estão no centro de muitos debates sobre saúde mental, vício e até saúde financeira. O que muita gente esquece é que, quando uma pessoa ganha um prêmio, ela deve declarar no IR. Isto acontece, porque a pessoa acabou tendo um rendimento e essa informação deve ser comunicada à Receita Federal.

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Como declarar prêmio da loteria no Imposto de Renda?

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, em entrevista a Agência Brasil, explica: "Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora".

Desta forma, caso uma pessoa ganhe na loteria, como um prêmio da Quina ou Loteria Federal, o imposto já foi recolhido antes mesmo de receber a quantia.

Como declarar prêmio da bet no Imposto de Renda?

No caso das casas de apostas, as famosas bets, é preciso saber se a empresa já fez o desconto na fonte dos prêmios durante o ano.

Como se trata de um ganho, o procedimento é semelhante para todos os prêmios. Assim, eles evem ser declarados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva". Algumas informações são necessários para o preenchimento.

  • Fonte pagadora;
  • CNPJ;
  • Valor do prêmio.

Se a aposta for do exterior, essa informação também deve ser preenchida numa aba separada, chamada de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior". Além disso, será preciso preencher o Carnê-Leão, que deve ser pago mensalmente.

A alíquota para prêmios ganhos no exterior é progressiva e tem limite máximo de 27,5%.

(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de Oliberal.com)

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