TJPA veta cobrança de ISS sobre faturamento de escritórios de advocacia em Belém
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) e julgada procedente pela Corte

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) declarou inconstitucional trecho da Lei Municipal nº 9.330/2017 que permitia à Prefeitura de Belém cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos escritórios de advocacia com base no faturamento dessas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA).
Com isso, os escritórios formados por advogados — chamados sociedades uniprofissionais — am a pagar um valor fixo anual de ISS, conforme previsto na legislação federal. Esse modelo costuma ser mais vantajoso para os contribuintes, evitando que o imposto aumente excessivamente com o crescimento do faturamento.
O presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, comemorou a decisão, destacando que ela traz mais segurança jurídica aos advogados e representa uma vitória para os profissionais liberais ao garantir tratamento igualitário entre contribuintes em situações similares.
Além do impacto local, a decisão do TJPA, tomada pelo Plenário do tribunal, pode servir de base para contestar regras parecidas em outras cidades do Pará, influenciando positivamente a aplicação do ISS para sociedades profissionais no estado.
VEJA MAIS
Avanço para a classe
Para a secretária-geral da OAB-PA, Eva Franco, a decisão é “memorável e histórica” para a advocacia tributária no Brasil. Ela agradeceu a atuação do advogado João Paulo Mendes Neto, responsável pela sustentação oral no TJPA, e reforçou o compromisso da entidade com o estudo e a defesa dos direitos no campo tributário e constitucional.
João Paulo Mendes Neto destacou que o processo tramitava há anos e celebrou a vitória coletiva em favor dos advogados e advogadas de Belém, reafirmando o empenho da OAB-PA na proteção das garantias constitucionais da categoria.
Base jurídica da decisão
A OAB-PA questionou no TJPA um trecho da Lei Municipal nº 9.330/2017 que permitia a cobrança do ISS baseada no movimento econômico das sociedades profissionais, contrariando a legislação federal. Conforme o Decreto-Lei nº 406/1968, vigente como lei complementar, o ISS para essas sociedades deve ser calculado com base em valor fixo anual, e não sobre o faturamento.
A decisão do TJPA reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais leis municipais que impedem a opção pelo regime fixo anual previsto em lei nacional. O tribunal ressaltou a importância de respeitar o artigo 216 da Constituição do Estado do Pará, que determina que as regras gerais do ISS sigam a legislação federal, garantindo o princípio da isonomia tributária.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que analisará detidamente os termos da decisão do TJPA e, dentro do prazo legal, avaliará a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"No que tange ao cenário da tributação do profissional autônomo nas mudanças decorrentes da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, a Prefeitura de Belém esclarece que, em princípio, as sociedades de profissionais estarão sujeitas ao recolhimento pelo faturamento".
No entanto, a gestão municipal observa que a regulamentação detalhada do IBS ainda está em fase de definição em nível nacional, e o município aguardará as diretrizes finais para adequar sua legislação e orientar os contribuintes. "A Prefeitura de Belém reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação tributária, buscando sempre o equilíbrio entre a arrecadação municipal e os direitos dos contribuintes".
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA