MENU

BUSCA

Belém possui mais de 3 mil imóveis tombados e muitas residências históricas sem proteção; entenda 3s649

O tombamento de bens materiais e imateriais da cidade garante a preservação dessas estruturas, importantes para a história da cidade

Camila Azevedo

O centro histórico de Belém é compreendido por espaços que fazem parte da construção arquitetônica da cidade e abrange bairros como Cidade Velha, Campina e entornos. Neles, muitas unidades habitacionais são tombadas, sendo essa a principal forma de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural de um município. A capital possui mais de 3.000 imóveis tombados e outros 1.700 que estão com algum grau de interesse de preservação. As informações foram readas pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). 

É de competência do Poder Público Municipal garantir e promover a preservação, proteção e conservação de itens tombados. A Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, intitulada Lei do Patrimônio Histórico, estabelece que fazem parte do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Belém os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que estão relacionados à identidade, memória, ação de grupos formadores da sociedade belenense, incluindo: formas de expressão, criações científicas, obras, objetos, conjuntos urbanos, sítios, etc.

O objetivo do tombamento de um bem é impedir sua destruição ou mutilação, o mantendo preservado para as próximas gerações. O historiador e presidente da Fumbel, Michel Pinho, explica a necessidade de garantir essa proteção aos prédios tombados e o quanto a prática firma a lembrança da história da população. “O tombamento garante, num primeiro momento, a salvaguarda do bem material que remonta a um período histórico importante ou que monta um contexto importante sobre aquele bem em relação à cidade", diz. 

As fiscalizações são feitas a partir de rondas do Departamento de Patrimônio Histórico. Algumas isenções são concedidas aos moradores desses imóveis, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado. Os índices de dispensa, segundo a lei, são: 100% para bens tombados íntegros arquitetonicamente; 75% para bens imóveis parcialmente modificados e 10% para os que são classificados como de acompanhamento.

Essa é uma medida para incentivar e garantir que os cuidados necessários com a manutenção do espaço sejam feitos de forma ideal e seguindo as recomendações. Com isso, o direito de propriedade de quem reside no local é limitado, não podendo demolir e nem fazer modificações sem autorização prévia. “A fiscalização é feita a partir de rondas, ou através de denúncias nos nossos meios de comunicação tradicionais ou redes sociais”, explica o presidente da Fumbel.

Porém, nem toda residência com características históricas faz parte da zona de proteção da cidade. Isso porque os critérios são objetivos e específicos, levando em consideração as características únicas da construção, para que, então, o imóvel mantenha a arquitetura e a história material do município. 

Tais fatores não isentam que moradores de casas centenárias tenham gastos elevados com manutenção. Walda Duarte, de 59 anos, é fotógrafa e dona de um imóvel datado do século XIX, localizado no bairro da Batista Campos. A praça que dá nome ao distrito é um patrimônio cultural de Belém e junta construções históricas ao seu redor em um Conjunto Arquitetônico. Entretanto, o posicionamento não garantiu o tombamento, ainda com todas as características: os impostos seguem sendo cobrados. O maior desafio encontrado é deixar o telhado longe de gotejamentos, para que o interior da casa, construída em barro e madeira, fique firme. “Não podemos deixar molhar porque a estrutura afofa, a madeira do chão é antiga e pode danificar. Tem que estar sempre mantendo, pintando, olhando o telhado. É, sim, um gasto”, diz Walda. 

Com a falta de incentivos fiscais, há quem prefira mexer no imóvel por conta própria. Elizabeth Brito, advogada de 68 anos, reformou recentemente a casa em que mora com a família, na Cidade Velha, o que tirou um pouco das características históricas do local. “Com a reforma, [a casa] saiu um pouco de como era antes. Acredito que tem que preservar, são prédios antigos, que marcam a história da cidade e muitos estão abandonados”, relata.

Reconhecimento nacional 37139

Em 2012, o Ministério da Cultura reconheceu o centro histórico da cidade e realizou o tombamento, entendendo que a região faz parte e tem grande importância no processo de conquista e colonização portuguesa no Norte do Brasil. A proposta para ampliação da preservação dos espaços foi de autoria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Os elementos, como coretos e praças, remetem ao auge da Belle Époque, período em que o comércio internacional do látex, matéria prima da borracha, tornou Belém uma das principais cidades do país.

Penalidades  3h389

Qualquer ação ou omissão que não siga as normas do regulamento, ficam sujeitas a penalidades e sanções aplicadas pelas autoridades municipais, são elas:

I - multa;
II - embargo;
III - revogação da autorização;
IV - cassação da licença;
V - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
VI - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
VII - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo,
VIII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.